Instituto Politécnico de Tomar
Plataforma de Denúncias
Este portal permite submeter, de forma segura, denúncias de suspeitas de fraude, corrupção ou outras infrações, bem como acompanhar o estado de uma denúncia através do respetivo identificador e palavra-chave.
Enquadramento
O Canal de Denúncias é um dos pilares do nosso compromisso com os princípios de ética, integridade, transparência e responsabilidade.
Nos termos da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, este canal permite a comunicação de infrações, assegurando a proteção dos denunciantes.
Adicionalmente, este canal funciona como ponto único de receção de outras comunicações relevantes, ainda que não abrangidas por aquele regime legal, sendo estas tratadas de acordo com procedimentos internos específicos.
Quando usar o serviço de Denúncias?
O Canal de Denúncias destina-se a:
- Comunicar infrações ou suspeitas de infrações nos termos legais aplicáveis;
- Promover uma cultura de integridade e conformidade;
- Prevenir, detectar e corrigir irregularidades;
- Assegurar um ambiente seguro, justo e respeitador para toda a comunidade académica.
Âmbito de Aplicação
Infrações abrangidas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Podem ser objeto de denúncia atos ou omissões que constituam ou possam constituir uma infração, nomeadamente nos seguintes domínios:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais;
- Segurança e conformidade de produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Segurança nuclear e proteção contra radiações;
- Segurança alimentar, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Incluem-se ainda:
- Atos que lesem os interesses financeiros da União Europeia;
- Violações das regras do mercado interno (concorrência, auxílios estatais, fiscalidade);
- Criminalidade violenta, organizada ou económico-financeira;
- Atos que contrariem o objetivo das normas legais aplicáveis ou que visem a sua ocultação.
Outras situações relevantes
Podem igualmente ser comunicadas, através do canal de denúncias, situações que não se enquadrem na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente:
- Situações de assédio moral ou assédio sexual;
- Discriminação, incluindo racismo, xenofobia ou discriminação com base em género, orientação sexual, identidade de género, deficiência, religião ou nacionalidade;
- Abuso de poder ou comportamentos abusivos em contexto académico ou profissional;
- Práticas de exclusão ou tratamento desigual;
- Situações que afetem a integridade académica ou ética institucional;
- Outras condutas contrárias aos valores e regulamentos internos.
Diferenciação de Procedimentos
Embora as denúncias possam ser submetidas através do mesmo canal, o seu tratamento varia consoante o respetivo enquadramento legal:
Denúncias ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
- Seguem um procedimento formal legalmente definido;
- Estão sujeitas a prazos e requisitos específicos;
- Beneficiam de proteção legal reforçada do denunciante.
Assédio e outras situações não abrangidas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
- Não se enquadram, em regra, na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
- São tratadas ao abrigo da legislação aplicável ,Código do Trabalho, Código Penal e regulamentos internos;
- Seguem procedimentos autónomos e específicos.
Contexto da Denúncia
A denúncia deve basear-se em informação obtida em contexto profissional, incluindo:
- Relações laborais;
- Processos de recrutamento;
- Atividades de investigação, ensino ou prestação de serviços;
- Relações com parceiros, fornecedores ou outras entidades.
Princípio da Boa-fé
As comunicações devem ser efetuadas:
- De boa-fé;
- Com fundamento razoável;
- Com enquadramento factual.
A apresentação deliberada de denúncias falsas ou maliciosas poderá implicar responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.
Requisitos Mínimos das Denúncias
Para que o Canal de Denúncias possa iniciar qualquer procedimento de análise ou investigação, a comunicação deve conter uma descrição factual mínima dos acontecimentos reportados.
- Denúncias vagas, genéricas ou sem elementos factuais suficientes não permitirão a avaliação da situação;
- Estas comunicações serão arquivadas, sem desencadeamento de procedimentos formais;
- Recomenda-se que o/a denunciante forneça, sempre que possível, detalhes concretos, bem como quaisquer evidências ou documentos que sustentem a denúncia.
Confidencialidade e Segurança
O tratamento das comunicações garante:
- Confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros (quando revelada);
- Possibilidade de denúncia anónima;
- Proteção da informação através de mecanismos de segurança adequados;
- Acesso restrito a pessoas autorizadas.
O canal é gerido por uma entidade externa independente, assegurando imparcialidade e proteção dos dados.
Proteção do Denunciante
Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro:
- É proibido qualquer ato de retaliação contra o denunciante;
- O denunciante beneficia de proteção jurídica assim como as testemunhas;
- São assegurados mecanismos de apoio e salvaguarda dos seus direitos.
Para situações não abrangidas por esta lei, aplicam-se as garantias previstas na legislação e regulamentos internos aplicáveis.
Situações Excluídas
O Canal de Denúncias não se destina ao tratamento de:
- Reclamações sobre serviços ou produtos;
- Pedidos administrativos ou operacionais;
- Conflitos pessoais;
- Questões de atendimento ao público.
Transparência e Segurança
A instituição compromete-se a promover um ambiente académico e profissional assente na transparência, integridade e confiança.
É assegurado um espaço seguro, respeitador e inclusivo para todos os membros da comunidade académica, promovendo comportamentos éticos e prevenindo práticas inadequadas.
- O serviço é prestado por uma entidade externa, a WireMaze, de forma a garantir o anonimato.
- Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima.
- A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave.
- Encontra-se assegurada a confidencialidade, sigilo e segurança no tratamento da denúncia.
- O denunciante encontra-se protegido legalmente contra atos de retaliação e tem direito nos termos gerais, a proteção jurídica.
Submeter uma denúncia
- A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
- Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
- Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
- Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
Seguir o estado de uma denúncia
Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.